Por Thatiana Mara Dorigati
Não é de hoje que temos o conhecimento da notória informação de que as instituições financeiras, de uma forma ou de outra, “dão um jeito” de surrupiar nosso sagrado e suado dinheiro, não é mesmo? Ouvimos isso desde a infância: “Cuidado, o Banco te rouba!” E confesso que demorei, pela inocência e desinteresse, a entender tal desiderato.
Atualmente, desempenho a advocacia diretamente defendendo consumidores de relações desequilibradas, abusivas e onerosas que sofrem com os Bancos e essa tem sida a maior preocupação do momento: os pagamentos instantâneos, o chamado PIX.
Pix, é a forma denominada de pagamento instantâneo no Brasil, criado pelo Banco Central, e basicamente é uma forma de pagamento instantâneo. Com outras palavras, os pagamentos instantâneos são as transferências, em dinheiro, eletrônicas, na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o recebedor ocorre em tempo e com disponibilidade de serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, os 365 dias do ano, com custo de transação menores.
Uau!! E o Banco Central disponibilizará essa nova forma de pagamento instantâneo a partir de novembro de 2020.
Parece incrível, não é? A primeiro momento a ideia é de que a revolução tecnológica vem a possibilitar novos modelos de negócios, aumentando a velocidade dos pagamentos/recebimentos, a qualquer momento, sem ter que aguardar o dia útil ou o horário de expediente e com uma redução de custo social.
Não se iluda, nem tudo que parece ser bom realmente é. Soou pessimista? Então o objetivo foi atingido.
Digo isso pois com todas essas “maravilhas” e facilidades que as instituições bancárias oferecerem a nós, consumidores bancários, devemos estar atentos e desconfiados do que pode vir acompanhado de tanta disponibilidade.
Assim, gostaria de elencar algumas situações que intitulo de sinal vermelho:
- Segurança de dados;
- Golpes phishing
- Crédito de cheque especial;
- Crédito consignado;
- Descontrole financeiro.
Não se deixe seduzir pelas facilidades dos pagamentos instantâneos. Lembre-se que por trás dele, pode vir um endividamento na hora.
E caso isso ocorra, a lei consumerista é norma geral e ampla, que incide em toda e qualquer relação de consumo, que estará à disposição para regular tal relação jurídica, com o objetivo maior que é de reequilibrar o mercado de consumo e as relações desiguais, exigindo uma atuação leal e transparente dos responsáveis.
Assim, sigamos em busca aqui no Bem Financeiro dialogando e informando, logo o conhecimento é o nosso maior patrimônio.
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Thatiana Mara Dorigati é advogada pesquisadora e palestrante, mestra em Direito em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, atuante das áreas do Direito Bancário, do Consumidor e das Famílias. Partner - Advogada do BEM Financeiro nos temas relacionados a endividamento e negociação com organizações financeiras.
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